Opinião: O que um editorial não diz

Vanessa Ribeiro Mateus, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, em retrato institucional diante de estante de livros
Vanessa Ribeiro Mateus, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Por Vanessa Ribeiro Mateus, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

O debate sobre o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público resultou, nos últimos dias, em ataques infundados, que desviam a atenção dos verdadeiros problemas do Poder Judiciário. Defende-se a extinção de pagamentos legítimos como se um juiz com o salário cortado pudesse, de repente, oferecer melhores serviços. Os magistrados brasileiros, ao contrário do propagado, não têm privilégios, tampouco são os mais bem pagos do mundo: a remuneração é simplesmente compatível com a responsabilidade da função – que incide sobre o futuro das pessoas – e com a demanda por justiça em um país de conflitos sociais permanentes.

Julgar acarreta um custo pessoal elevadíssimo. Exemplo de fácil visualização é o dos juízes que lidam com o crime organizado. Ameaças à vida e à integridade física tornaram-se rotineiras, com duros impactos sobre a família do magistrado. Soma-se a isso a apreensão gerada pelas decorrências de uma sentença. Quem impõe a prisão de um agressor de mulheres, a obrigatoriedade do fornecimento de um remédio ou a oferta de um leito de UTI não pode errar, nem se deixar influenciar pelos interesses e pressões das partes.

A magistratura exige incontáveis renúncias. Ainda que as filas dos concursos estejam cheias, as togas estão vazias: cerca de 18% dos cargos de juiz seguem desocupados – sobretudo nas regiões mais afastadas dos grandes centros –, de acordo com o Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dado desmonta a narrativa de que os vencimentos são desproporcionais à prática do mercado para profissionais de igual excelência: se o valor fosse efetivamente elevado, então as vagas estariam todas preenchidas.

O fato é que muitos juízes estão deixando o serviço público para obter maiores ganhos na iniciativa privada. E a consequência dessa campanha orquestrada contra a magistratura será o enfraquecimento da prestação jurisdicional, com o agravamento da fuga de quadros e o esvaziamento de comarcas – com prejuízo direto aos cidadãos, que deixam de receber atendimento.

Essa realidade não apareceu em editorial publicado pelo Estadão no dia 13 de abril. O texto fugiu da discussão dos reais gargalos da Justiça e exagerou no retrato do que é exceção. O número de magistrados investigados por venda de sentenças no Brasil, por exemplo, dentro de um universo de 18 mil, pode ser contado nos dedos; no entanto, surgiu distorcido como ilustração do comportamento geral. Vale para a magistratura o que vale para jornalistas, empresários e qualquer outra classe: os erros de um indivíduo não representam a totalidade.

Semelhante falseamento foi a tônica da descrição das prerrogativas dos magistrados. Diferentemente do que afirmou o jornal, nenhum juiz pode definir a própria remuneração, e muito menos “criar benefícios por decreto”. A lei que fixa o subsídio é aprovada por deputados federais e senadores e submetida ao presidente da República. Nenhum magistrado tem a caneta no processo legislativo.

Da mesma forma, o CNJ, responsável pelo controle externo do Judiciário, dispõe de autonomia para regulamentar decisões do STF. Sob a presidência do ministro Edson Fachin, o colegiado acertou ao compatibilizar as determinações com a necessidade de preservação da independência judicial. Não houve recriação do auxílio-moradia, que jamais foi julgado inconstitucional e prosseguirá reservado somente a hipóteses excepcionais, de caráter indenizatório. Também não houve reinstituição da “assistência pré-escolar”: apenas se evitou a penalização da maternidade, para que as mulheres possam assumir posições de relevância, inclusive as mães de filhos pequenos.

A pior das ilações, entretanto, foi a de que as “corporações” da magistratura e do Ministério Público são corruptas. Ora, se há “desvio de finalidade”, “locupletamento” e “apropriação de recursos públicos”, é dever do jornal nomear os envolvidos e descrever as situações, de modo que possam responder perante a lei. Insinuações de ilegalidades, se não comprovadas, servem só à destruição de reputações – o que é ainda mais grave quando praticado por meio da deturpação da liberdade de imprensa.

Nunca é demais lembrar que os membros do Judiciário agora atacados eram, até pouquíssimo tempo atrás, incensados como defensores do Estado de Direito, incumbidos de salvaguardar a nação da ameaça do autoritarismo. Apenas naquele momento as garantias que asseguram a imparcialidade das decisões judiciais contra as pressões políticas e econômicas eram bem-vindas?

Ao substituir a análise pela generalização – por meio de uma escolha de palavras que não é fortuita –, a publicação deixou de focar no que realmente importa: o acesso da população a uma Justiça efetiva e independente. Não se trata de estilo, mas de uma opção retórica que parece orientada para finalidades específicas, que precisam ser compreendidas para reconduzirmos o debate a um plano racional e produtivo. Se o ruído dos adjetivos superar a clareza dos fatos, o cidadão permanecerá desinformado.

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