Paginália

Opinião: Multas baixas deixam a LGPD no campo das intenções

Por Matheus Puppe, advogado, mestre e doutorando em direito digital pela Universidade de Frankfurt, professor convidado da Faculdade de Direito Lomonosov, de Moscou, e consultor da Comissão Especial de Direito Digital da Câmara dos Deputados.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi apresentada como um divisor de águas. E é, pelo menos no papel. Ela dá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados um arsenal que vai muito além de advertência: há multa percentual sobre faturamento, multa diária, publicização da infração e, em casos graves, medidas capazes de atingir o coração da operação, como bloqueio e eliminação de dados e restrições ao próprio tratamento. Em tese, está tudo ali para transformar privacidade em disciplina de mercado.

Paginália

O problema é que o Brasil ainda vive um paradoxo antigo: cria-se uma lei moderna, mas se demora a transformar a regra em consequência. E quando a consequência não aparece com constância, o incentivo econômico fica torto. Quem investe em governança, segurança e processos passa a competir com quem faz o mínimo para parecer adequado. O cumprimento vira “compliance de fachada”: política genérica, documentos que ninguém usa, encarregado apenas formal e um banner de cookie que não muda a forma como dados circulam dentro das organizações.

Até aqui, a ANPD tem atuado de maneira predominantemente pedagógica e corretiva. O padrão observado é o de exigir ajustes, cobrar melhorias de segurança e governança, pedir documentação mínima e insistir no atendimento às suas requisições. Esse caminho tem seu valor, sobretudo em uma autoridade que consolida práticas e precedentes. O risco é transformar esse início em destino. Se a correção vira regra e a responsabilização efetiva vira exceção, o mercado aprende a lição errada: a LGPD não é um parâmetro, é um incômodo negociável.

A primeira multa administrativa aplicada pela ANPD, em 2023, teve caráter simbólico, mas não foi suficiente para criar dissuasão generalizada. O valor, de aproximadamente R$ 14,4 mil, ficou limitado pela condição de microempresa do infrator. O caso foi importante para marcar o início do enforcement sancionatório, mas também ajudou a cristalizar um sentimento perigoso: para muitos setores, ainda parece racional apostar que nada realmente relevante acontecerá.

Outro traço desse início de enforcement é que sanções e determinações corretivas têm se concentrado no básico. Os casos costumam girar em torno de falhas de segurança, comunicação inadequada de incidentes, ausência de governança e documentação, falta de encarregado quando exigido e descumprimento de requisições da própria ANPD. É a régua do dever de casa. Só que a economia de dados não se resume ao dever de casa. Ela é escala, integração de bases, cadeia de fornecedores e decisões automatizadas. Se a fiscalização ficar restrita ao óbvio e ao reativo, não haverá mudança de comportamento onde realmente importa.

A comparação com a União Europeia ajuda menos pelo fetiche do número e mais pela cultura institucional. Lá, o mercado internalizou que existe fiscalização, existe consequência e que, em casos relevantes, a sanção pode ser alta. Aqui, ainda se consolidou a percepção oposta: responsabilização é rara, lenta e, muitas vezes, administrável. Não se trata de importar um modelo punitivista, nem de defender espetáculo. Trata-se de reconhecer um princípio antigo, que vale para qualquer regra: constância é o que educa. A lei só vira padrão quando deixa de ser aposta.

A inteligência artificial torna esse debate inevitavelmente mais urgente. Não existe IA sem dados, e os incentivos para coletar, cruzar e treinar modelos com grandes volumes de informação só aumentam. Nesse contexto, é natural que a autoridade use também medidas preventivas e cautelares em situações de alto risco tecnológico, antes mesmo de sanções financeiras. Mas cautelar não pode virar substituto de enforcement. Sem previsibilidade de responsabilização, a tendência é repetir o mesmo ciclo: muita orientação, pouco temor, e uma corrida silenciosa para explorar dados até o limite do que for tolerado.

O Brasil não precisa de improviso regulatório. Precisa do básico que sempre funcionou: regra aplicada com firmeza e proporcionalidade, de modo consistente, para que o mercado entenda que cumprir não é opcional. A LGPD não foi feita para ser formalidade. Foi feita para mudar incentivos. E incentivo só muda quando existe consequência real.

RELACIONADOS

CNJ e Banco Central estruturam registro nacional de cessões de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central…

53% dos apostadores atrasaram conta para fazer bets, mostra pesquisa

Mais da metade dos brasileiros que fazem apostas esportivas…
Reprodução Abraciclo

Produção de motocicletas cresce 9,9% e tem melhor janeiro-agosto desde 2008

A produção brasileira de motocicletas chegou a 1.458.276 unidades…

Metade dos passageiros já usou biometria em aeroportos, aponta Iata

Metade dos passageiros já utilizou identificação biométrica em alguma…
Paginália

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Preço de carros usados fica estável em agosto; elétricos acumulam queda de 46%

Os preços dos automóveis leves usados ficaram praticamente estáveis…

Brasil chega a 83,7 milhões de inadimplentes; 43% não têm reserva

O Brasil encerrou junho com 83,7 milhões de consumidores…

Auditoria europeia avança para retomada das exportações brasileiras de mel

Auditores da União Europeia concluíram com avaliação positiva uma…

36% das empresas contratam pelo potencial diante da falta de profissionais

Quando não encontram candidatos que atendam a todos os…