Empresas e pessoas físicas têm até 30 de setembro, às 19h, para aderir às modalidades de transação do Edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Na negociação por capacidade de pagamento, podem entrar dívidas inscritas na dívida ativa da União até 3 de março de 2026, limitadas a R$ 45 milhões por contribuinte.
A classificação da capacidade de pagamento é feita automaticamente pela PGFN. Contribuintes enquadrados nas categorias C ou D podem obter entrada facilitada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargos legais. As categorias A e B têm acesso à entrada facilitada.
A adesão deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. O procedimento é feito no portal Regularize, e o devedor principal pode negociar diretamente pelo sistema. Corresponsáveis, como sócios, usam um serviço específico.
O edital também prevê modalidades para débitos de difícil recuperação, pequeno valor e inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta de fiança. Cada uma tem regras próprias de corte e pagamento.
Antes da adesão, a empresa deve conferir a origem das inscrições, as garantias existentes e o impacto das parcelas sobre o caixa. Fábio Edelberg, CEO da Navecon, recomenda revisar créditos e compensações para evitar a inclusão de valores que possam ser discutidos ou abatidos.
