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A Procuradoria-Geral do Banco Central divulgou em 2 de setembro o Parecer Jurídico 1103/2026-BCB/PGBC, elaborado na liquidação extrajudicial da Entrepay. O documento interpreta que valores destinados aos lojistas permanecem vinculados às transações até o pagamento do estabelecimento e não podem ser tratados como recursos livres dos participantes do arranjo.

O parecer examina o artigo 12-A da Lei 12.865/2013 e alcança fluxos que passam por emissores, bandeiras, credenciadoras e subcredenciadoras. Também admite a cessão de direitos a receber quando os recursos forem usados para cumprir ou garantir a liquidação, sem dar ao cessionário preferência sobre valores ainda necessários para pagar os lojistas.

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Para Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a interpretação reforça que o risco financeiro dos participantes profissionais da cadeia não deve ser transferido automaticamente ao comerciante que realizou a venda e ainda não recebeu.

A Procuradoria também trata da sub-rogação quando outro agente já antecipou o pagamento ao lojista e menciona possível responsabilização das bandeiras por falhas de governança, conforme as circunstâncias de cada caso. O parecer não cria nova regulamentação; apresenta a interpretação jurídica do BC e foi encaminhado às áreas de organização e fiscalização do sistema financeiro.

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