Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher como recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. A Receita Federal abriu a primeira janela para o modelo híbrido, no qual os demais tributos permanecem no regime simplificado, enquanto os dois novos tributos são apurados pelo regime regular.
Quem já está no Simples e não fizer opção específica continuará com IBS e CBS dentro da guia única entre janeiro e junho. A regulamentação prevê nova janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre, além da possibilidade de cancelar a escolha feita agora até 30 de novembro.
A decisão pode alterar o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia, o fluxo de caixa e a relação comercial com clientes empresariais. Negócios que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas precisam comparar o crédito transferido ao comprador e os créditos gerados pelas próprias aquisições, além da alíquota nominal.
Para Alexandre Campos, advogado tributarista e diretor jurídico da Tributo Certo, a simulação deve considerar compras, margem, perfil de clientes e caixa. A Receita também recomenda análise individualizada antes do encerramento do prazo; microempreendedores individuais não participam dessa escolha.
