A Receita Federal estabeleceu que o ganho de capital na venda de um bem comum do casal deve ser apurado sobre o patrimônio como um todo, inclusive para definir as alíquotas progressivas do Imposto de Renda. A orientação consta da Solução de Consulta Cosit nº 161, publicada em 26 de agosto.
A regra alcança bens alienados durante o casamento nos regimes de comunhão parcial ou universal. Depois do cálculo unitário, o imposto pode ser recolhido em nome de cada cônjuge, na proporção de 50%. Segundo a Receita, essa divisão é uma técnica de arrecadação e não altera a base usada para definir a alíquota.
O esclarecimento afasta a prática de dividir previamente o ganho entre os cônjuges para enquadrar cada metade em faixas inferiores. Em exemplo apresentado no release, uma operação com ganho de R$ 6 milhões passaria de cerca de R$ 900 mil para aproximadamente R$ 925 mil em imposto, conforme as premissas adotadas no cálculo.
A solução revoga a Solução de Consulta Vinculada Disit/SRRF04 nº 4.013, de 2022, mas registra que não há efeito modificativo de sua conclusão. Por isso, o documento deve ser tratado como consolidação do entendimento administrativo, e não como criação de nova alíquota. Contribuintes devem avaliar regime de bens, titularidade, custo de aquisição e eventuais isenções antes de calcular o tributo.
