FGTS passa a valer para imóveis de até R$ 2,25 milhões em contratos novos e antigos

Vista aérea de São Paulo com grande concentração de prédios residenciais e comerciais, além de uma via expressa com tráfego intenso ao centro da imagem.
Panorama aéreo de São Paulo mostra adensamento urbano e áreas de alto valor imobiliário, cenário diretamente afetado pela ampliação do teto para uso do FGTS em financiamentos.

O Conselho Curador do FGTS aprovou a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões, válida para contratos antigos e novos. A decisão autoriza o uso do saldo do FGTS para financiar, amortizar, liquidar ou abater parcelas de unidades dentro desse limite, independentemente da data de assinatura do contrato.

A medida corrige a distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação, de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, anunciada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam se enquadrar no novo teto, enquanto financiamentos anteriores permaneciam aptos a usar o fundo, gerando assimetria entre mutuários.

A diferenciação vinha de resolução aprovada em 2021, que exigia compatibilidade entre o valor do imóvel na data do contrato e o teto do Conselho Monetário Nacional. Na prática, isso dividia os mutuários entre contratos assinados até 11 de junho de 2021 e aqueles firmados a partir de 12 de junho de 2021. Com a ampliação do teto, contratos mais recentes ficaram impedidos de usar o FGTS mesmo quando atendiam ao novo limite, o que gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central.

Um ajuste redacional na resolução elimina essa distinção. O Conselho estima impacto limitado, com aumento de cerca de 1% na movimentação do fundo. A medida deve beneficiar especialmente famílias com renda acima de R$ 12 mil, que enfrentam preços elevados em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

As regras gerais para uso do FGTS no crédito imobiliário foram mantidas. O trabalhador deve ter, no mínimo, três anos de contribuição ao fundo, contínuos ou não. O financiamento pode cobrir até 80% do valor do imóvel. A unidade deve ser urbana e destinada à moradia própria, e o comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, nem financiamento ativo no SFH. O imóvel deve estar na cidade de residência do trabalhador, em região metropolitana adjacente ou no município onde exerce atividade profissional. O fundo só pode ser usado novamente após três anos para outra compra. O valor avaliado deve ser igual ou inferior ao teto de R$ 2,25 milhões.

A decisão passa a valer imediatamente e uniformiza o acesso ao FGTS no crédito habitacional, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.

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